Nos últimos meses, a utilização de cargas das usinas tem crescido, dentro do contexto de escassez hídrica enfrentado pelo país. Com isso, a biomassa contribui como mais uma fonte geradora de energia. No Brasil, o recurso com maior potencial para ser usado como biomassa na geração de energia elétrica é o bagaço de cana-de-açúcar. Apesar de ser considerada uma fonte renovável, a queima da biomassa costuma ser associada à geração de gases de efeito estufa.
Ainda que o cenário parece dos mais vantajosos, existem alguns pontos que não podem ser esquecidos. Um deles é que as organizações devem se programar para fazer as ofertas de energia, no caso de adesão ao RVD, assim como se planejar com antecedência para as produções e orçamentos, uma vez que manutenções em usinas exigem alto investimento e precisam ser feitas por empresas robustas e com expertise nesse ramo.
Como a demanda energética é alta, a usina também precisa ter visão consistente de produção e opções de contratação, pois vale lembrar que a matriz energética brasileira é diversa, incluindo outras fontes limpas e renováveis.
Para garantir eficiência energética a preços competitivos, cada empresa precisa identificar quais as fontes mais adequadas para seu tipo de atividade. Recursos como a compra pelo Mercado Livre e a Geração Distribuída – com autoprodução de energia solar – podem garantir o suprimento energético em condições vantajosas.
Outro fator essencial para quem opta por energia termoelétricas a biomassa é manter acompanhamento constante para não perder nenhuma informação nova sobre as tendências e atualizações do mercado regulatório energético. Com nossa equipe de especialistas, fazemos essa análise e identificamos os melhores caminhos para sua empresa não sofrer com falta de energia nem pagar valores exacerbados.
Entenda o programa de RVD e acompanhe o panorama de ofertas do mês de setembro.O Operador Nacional do Sistema Elétrico tem recebido ofertas de redução de demanda dos agentes desde primeiro de setembro, cumprindo com as diretrizes previstas nas regras da Portaria MME nº 22/2021, as quais você pode acompanhar com mais detalhes neste artigo. Mas, se você ainda tem algumas dúvidas sobre como funciona o programa, nossa equipe listou abaixo alguns principais pontos de atenção sobre o funcionamento e quem pode participar.
O Programa de Redução Voluntária da Demanda – RVD, é decorrente da Portaria MME nº 22/2021 com vigência até 30 de abril de 2022 e tem como objetivo estimular indústrias e grandes consumidores do ACL na redução da demanda de energia do Sistema Interligado Nacional.
É importante lembrar que esse programa é temporário, complementar e não visa substituir o Programa Piloto de Resposta da Demanda, instaurado e coordenado pela ANEEL desde 2017 e que tem aspecto estrutural.
Principais Diretrizes da RVD (Conforme Regras e PDC provisórios – CCEE):
Podem participar da RVD, consumidores livres, consumidores modelados sob agentes varejistas, os agentes agregadores (agentes consumidores, comercializadores e geradores) e consumidores parcialmente livres, desde que estejam adimplentes com a CCEE.
- Modalidade de leilão, onde os agentes interessados publicam as ofertas de redução diretamente ao ONS, sendo estas categorizadas por produtos de 4 e 7 horas, em períodos pré-estabelecidos pelo ONS;
- Limite mínimo de ofertas em 5MW por hora;
- Possibilidade de deslocamento de consumo também em períodos pré-estabelecidos pelo ONS;
- Possibilidade de lançamento de ofertas por agente autorepresentado ou agregador;
- Remuneração na liquidação do mês da oferta, com base no valor ofertado e levando em consideração que caso haja exposição negativa do agente da contabilização do respectivo mês, esta exposição será deduzida do valor positivo na RVD. A remuneração referente a RVD não participa do rateio da inadimplência;
- O atendimento das ofertas será calculado por hora, dentro do período da oferta, com base no cumprimento de no mínimo 80% da redução total ofertada nas horas que compõem o produto;
- Linha base para redução, calculada conforme consumo do último mês contabilizado.
Cenário atual:
Em 10 de setembro, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou o volume de 237 MW em redução voluntária de demanda, proposto por agentes consumidores de energia.
Com a extensão do prazo para envio de ofertas, de 10 para 17 de setembro, foram adicionados 205 MW no total da redução de demanda para utilização pelo Operador no mês. Esse volume de carga foi aprovado pelo CMSE em 22 de setembro, o que totalizou no mês, 442 MW de oferta.
O ONS também apresentou como destaque a maior adesão no programa de RVD pelo segmento de metalurgia, seguido por minerais não-metálicos, indústrias químicas, extração de minerais não-metálicos, indústrias alimentícias, madeireira, papel e celulose, serviços e veículos.
Portaria sobre Redução Voluntária da Demanda é publicadaO Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 23 de agosto de 2021 a Portaria nº 22/2021 com as diretrizes para a Oferta de Redução Voluntária de Energia Elétrica – RVD, tema discutido por meio da Consulta Pública do MME nº 114/2021.
Estão aptos para participar da oferta consumidores livres, consumidores modelados sob agentes varejistas, agentes agregadores (agentes consumidores, comercializadores e geradores) e consumidores parcialmente livres, todos com a condição de que estejam adimplentes junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Trata-se de uma medida de caráter temporário, com vigência prevista até 30 de abril de 2022. Vale ressaltar que o programa é complementar, portanto não substitui o Programa Piloto de Resposta da Demanda, de aspecto estrutural, instaurado e coordenado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desde 2017.
As ofertas mínimas serão realizadas por meio de lotes com duração horária entre 4 e 7 horas, sendo que cada lote terá volume mínimo de 5MW e precificação estabelecida em R$/MWh. Os agentes poderão encaminhar ofertas de RVD com vigência de 1 a 6 meses, mas há também a possibilidade de que ofertas com duração inferior a 1 mês sejam avaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Para receber a remuneração acordada, o ofertante deverá reduzir em, no mínimo, 80% do montante indicado e aceito. Caberá à CCEE aferir mensalmente o montante de RVD, considerando a diferença, em base horária, entre uma linha base de consumo e o consumo verificado da carga participante da oferta. Essa linha base de consumo das cargas será definida pela própria CCEE em conjunto ao ONS e será detalhada nos procedimentos e regras provisórios, a serem publicados ainda em setembro.
Entenda o cenário da Redução Voluntária da DemandaSaiba quais foram os desdobramentos até aqui da Portaria nº22/2021
Na segunda-feira, 23 de agosto, o Ministério de Minas de Energia (MME) publicou a Portaria nº 22/2021 apresentando as diretrizes para a Oferta de Redução Voluntária de Energia Elétrica, a qual já estava em pauta através da Consulta Pública nº 114/2021.
Tal oferta foi destacada também durante o pronunciamento de quarta-feira, 25 de agosto, na Portaria nº22/2021, com a presença do Ministro de Minas e Energia, juntamente com André Pepitone, diretor-geral da ANEEL; Luiz Carlos Ciocchi, diretor-geral do ONS; Thiago Barral, presidente da EPE; e Rui Altieri, presidente do conselho da CCEE, com o objetivo de garantir o suprimento de energia elétrica diante da atual situação da crise hídrica.
A medida de caráter temporário, com vigência prevista até 30 de abril de 2022, é direcionada a consumidores livres, consumidores modelados sob agentes varejistas, agentes agregadores e consumidores parcialmente livres, sendo condicional para a participação da oferta, estar adimplente junto à CCEE.
Os agentes poderão encaminhar as ofertas de Redução Voluntária de Demanda, realizada por meio de lotes de volume mínimo de 5MW, entre um à seis meses de vigência. As ofertas com duração inferior a um mês podem ser avaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
É importante ressaltar que o RVD é complementar ao Programa Piloto de Resposta da Demanda, coordenado pela ANEEL desde 2017.
Ainda traremos outras informações sobre as rotinas operacionais provisórias e os procedimentos e regras de comercialização provisórios da CCEE e ONS, por isso, fique ligado nas novidades de conteúdo através do nosso LinkedIn.