Cliente Livre, saiba o que fazer em caso de sobra ou déficit de energia

Fazer parte do Mercado Livre de energia tem muitas vantagens, as principais são negociar preço da energia, fonte, volume, prazo, sazonalidade entre outras flexibilidades que só o consumidor livre pode ter. Tudo isso pode levar a uma economia que pode chegar a 30% em relação ao custo do mercado cativo. Mas para ter o resultado esperado, é  necessário prever diversos parâmetros e se atentar às responsabilidades.

Um dos principais parâmetros é prever o consumo da unidade, o consumidor livre precisa saber quanto ele vai consumir em um dado período, nem sempre essa conta é precisa, por isso, os contratos têm uma “margem de erro”, também chamada de flexibilidade contratual. Essa flexibilidade funciona como uma gordura para que o cliente não seja prejudicado por errar na hora de calcular a demanda contratada.

Mesmo assim pode acontecer dessa margem ser superada. Quando o limite superior é ultrapassado, teremos deficit de energia. Por outro lado, quando não alcançamos o limite inferior, há sobra de energia. Mas não se preocupe, em ambos os casos há soluções, como veremos a seguir.

Se o consumidor exceder ou não atingir os limites de flexibilidade do contrato de energia, ele poderá tomar algumas ações. Em caso de sobras, ele poderá optar por vender a energia no mercado spot (curto prazo).

Segundo os nossos especialistas da CPFL Soluções, nessa modalidade após fechamento do balanço mensal, caso o cliente verifique sobra de energia, ele poderá abrir uma cotação para vender a energia excedente, recebendo preços considerando PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) mais um ágio (spread). Essa sobra poderá ser comercializada com qualquer player, desde que esteja apto a operar na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

Ainda em caso de sobra, caso o cliente opte por não vender a energia no mercado de curto prazo, ela será liquidada na CCEE e valorada ao preço do PLD do mês, desconsiderando o spread. Nessa modalidade o cliente recebe o crédito após a liquidação financeira, cerca de 45 dias após o consumo.

No caso de déficit de energia também há duas ações que podem ser feitas. O cliente pode optar por comprar a energia faltante no mercado de curto prazo. Neste caso, após o fechamento do balanço mensal, o cliente abre uma cotação para comprar energia. O cliente pagará um preço de PLD mais um ágio aplicado pelos vendedores. 

Para clientes que possuem lastro (média móvel de energia positiva), pode-se optar pela liquidação financeira. Mas atenção: essa oportunidade requer um acompanhamento bastante próximo, pois caso o cliente fique com a média móvel negativa, poderá sofrer penalidades previstas no procedimento de comercialização da CCEE. O pagamento da energia faltante também será valorado ao PLD, no momento da divulgação do aporte de garantia financeira. Em ambos os casos aconselhamos sempre o acompanhamento de um especialista, visto que ações devem ser tomadas dentro do âmbito da CCEE.