Fazer parte do Mercado Livre de energia tem muitas vantagens, as principais são negociar preço da energia, fonte, volume, prazo, sazonalidade entre outras flexibilidades que só o consumidor livre pode ter. Tudo isso pode levar a uma economia que pode chegar a 30% em relação ao custo do mercado cativo. Mas para ter o resultado esperado, é necessário prever diversos parâmetros e se atentar às responsabilidades.
Um dos principais parâmetros é prever o consumo da unidade, o consumidor livre precisa saber quanto ele vai consumir em um dado período, nem sempre essa conta é precisa, por isso, os contratos têm uma “margem de erro”, também chamada de flexibilidade contratual. Essa flexibilidade funciona como uma gordura para que o cliente não seja prejudicado por errar na hora de calcular a demanda contratada.
Mesmo assim pode acontecer dessa margem ser superada. Quando o limite superior é ultrapassado, teremos deficit de energia. Por outro lado, quando não alcançamos o limite inferior, há sobra de energia. Mas não se preocupe, em ambos os casos há soluções, como veremos a seguir.
Se o consumidor exceder ou não atingir os limites de flexibilidade do contrato de energia, ele poderá tomar algumas ações. Em caso de sobras, ele poderá optar por vender a energia no mercado spot (curto prazo).
Segundo os nossos especialistas da CPFL Soluções, nessa modalidade após fechamento do balanço mensal, caso o cliente verifique sobra de energia, ele poderá abrir uma cotação para vender a energia excedente, recebendo preços considerando PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) mais um ágio (spread). Essa sobra poderá ser comercializada com qualquer player, desde que esteja apto a operar na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
Ainda em caso de sobra, caso o cliente opte por não vender a energia no mercado de curto prazo, ela será liquidada na CCEE e valorada ao preço do PLD do mês, desconsiderando o spread. Nessa modalidade o cliente recebe o crédito após a liquidação financeira, cerca de 45 dias após o consumo.
No caso de déficit de energia também há duas ações que podem ser feitas. O cliente pode optar por comprar a energia faltante no mercado de curto prazo. Neste caso, após o fechamento do balanço mensal, o cliente abre uma cotação para comprar energia. O cliente pagará um preço de PLD mais um ágio aplicado pelos vendedores.
Para clientes que possuem lastro (média móvel de energia positiva), pode-se optar pela liquidação financeira. Mas atenção: essa oportunidade requer um acompanhamento bastante próximo, pois caso o cliente fique com a média móvel negativa, poderá sofrer penalidades previstas no procedimento de comercialização da CCEE. O pagamento da energia faltante também será valorado ao PLD, no momento da divulgação do aporte de garantia financeira. Em ambos os casos aconselhamos sempre o acompanhamento de um especialista, visto que ações devem ser tomadas dentro do âmbito da CCEE.